Poderão (e em alguns casos deverão) ser consideradas sua família, para os fins de sua inscrição e participação no processo seletivo da UWC Brasil, as pessoas que morem na sua residência e participem e/ou dependam da renda bruta mensal conjunta desde que tenham um certo grau de parentesco com você – podendo ser mãe, madrasta, pai, padrasto, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmã/irmão ou avó/avô.
Esse raciocínio é válido tanto no cálculo da receita média familiar quanto na ponderação das despesas médias por integrante, podendo ser considerados integrantes da família e/ou dependentes da renda conjunta aqueles que cumpram os mesmos critérios de vínculos.
Pais solteiros, separados ou divorciados
Só deve haver distinção no cálculo caso somente um responsável legal seja também responsável financeiro pelo(a) candidato(a) unilateralmente. Nesse caso, favor realizar os cálculos referente à renda e despesas somente da família mantida por esse responsável.
Caso contrário, favor levar em consideração a soma da renda de ambos responsáveis e apresentar demonstrativo de despesas referente a ambos domicílios, quando solicitado.