Cidadãos brasileiros residentes no exterior, inclusive em nossos colégios, devem seguir a legislação e regulamentos aplicáveis para manter-se em dia com suas responsabilidades perante o Serviço Militar. A regularidade com as autoridades brasileiras é de responsabilidade do aluno, que deverá informar-se quanto às exigências vigentes à época de seu alistamento.
Em linhas gerais, "a apresentação de cidadão brasileiro residente no exterior para o alistamento militar deve ser realizada nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Após esse período o cidadão estará em débito com o Serviço Militar, estando sujeito às penalidades estabelecidas na legislação inerente ao Serviço Militar."
Caso o cidadão perca o prazo de alistamento, deverá "procurar o Consulado ou a Embaixada do Brasil em cuja jurisdição resida, a fim de solicitar seu alistamento militar. Ao retornar ao Brasil, esse cidadão deverá procurar a Junta do Serviço Militar mais próxima de sua residência, dentro do prazo de 30 dias, a fim de regularizar sua situação perante as autoridades militares."
Para informar-se quanto à documentação e procedimentos necessários com detalhes, acesse o Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores.