Alunos(as) que tenham repetido algum ano do Ensino Fundamental, ou mesmo o 1º ou 2º anos do Ensino Médio podem se inscrever no processo seletivo normalmente, observando-se os requisitos gerais para inscrição.
A reprovação é impeditiva, entretanto, quando o(a) candidato(a) já encontra-se inscrito(a). Ou seja, candidatos(as) que, após as inscrições, sejam reprovados no ano que estiverem cursando serão desclassificados ainda que a constatação só ocorra na fase final do processo seletivo.
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